
Sou MEI, posso emitir nota para fora do país?
MEI pode emitir nota para clientes no exterior? Entenda como funciona a emissão de NFS-e ou invoice para exportação de serviços e produtos. Saiba quais cuidados tomar com pagamento em moeda estrangeira e como manter sua atividade regular.
GERAL
3/17/20261 min read
Se você é MEI e está começando a atender clientes de fora do Brasil, parabéns! Exportar serviços ou produtos é um passo enorme para qualquer negócio. Mas junto com a empolgação sempre surge a dúvida: MEI pode emitir nota fiscal para o exterior? A resposta é simples: pode, sim! Só que, como tudo no mundo fiscal, existem alguns detalhes importantes para prestar atenção.
Primeiro ponto: quando a venda é feita para fora do país, não se emite a tradicional Nota Fiscal de Serviço eletronica (NFS-e) ou a Nota Fiscal de Produto usada no Brasil. Em operações internacionais, o foco está mais na comprovação da exportação do que na nota fiscal em si. Isso significa que o MEI pode (e deve) emitir um documento que registre a operação, mas esse documento varia conforme o tipo de atividade.
Se você é MEI prestador de serviços, o processo costuma ser mais simples. Muitas prefeituras permitem emitir uma NFS-e normalmente, apenas marcando a opção de "serviço no exterior" ou "tributação fora do município". Outras não permitem emitir NFS-e para fora, mas isso não impede a exportação: nesses casos, um invoice já é suficiente. O invoice é como uma “nota fiscal internacional”, um documento comercial que descreve o serviço, o valor e o cliente estrangeiro. Ele não é padronizado, mas precisa ter informações claras.
Um detalhe que muita gente esquece: ao emitir nota ou invoice para fora, o pagamento costuma cair em moeda estrangeira. Isso significa que você precisará considerar a cotação do dia e registrar essa entrada corretamente na sua contabilidade, mesmo sendo MEI. Plataformas como PayPal, Payoneer e bancos digitais internacionais ajudam bastante nesse processo.
Para resumir, MEI pode atender clientes internacionais sem problema, emitindo NFS-e quando a prefeitura permite ou usando invoice quando não permite. Para produtos, dá para exportar também, só seguindo as regras aduaneiras. Não é nenhum bicho de sete cabeças, mas ter orientação contábil facilita muito o caminho.
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