
Reforma de renda - O que muda em seus lucros?
Reforma da Renda 2026: entenda a nova tributação sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil e o Imposto de Renda Mínimo. Veja quem será impactado e como essas mudanças afetam sócios e empresas. Dicas para planejar e reduzir impactos no seu imposto.
GERAL
4/25/20262 min read
Entre as mudanças mais comentadas da Reforma da Renda, duas chamam bastante atenção, principalmente para empresários, sócios e pessoas com rendimentos mais elevados: a nova tributação sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil e a criação do chamado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Durante muitos anos, um dos grandes diferenciais do sistema tributário brasileiro era que lucros e dividendos distribuídos pelas empresas para pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda. Ou seja, o sócio recebia os valores e não pagava IR diretamente sobre isso, diferente do que acontece em vários outros países.
Com a Reforma da Renda, isso muda parcialmente. A partir de 2026, lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas passam a ter retenção de 10% de IR na fonte, mas apenas quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês, por empresa.
Isso significa que não é uma cobrança geral sobre todo dividendo recebido. O imposto só entra em cena quando o valor mensal distribuído excede esse limite. Por exemplo: se um sócio recebe R$ 40 mil em dividendos no mês, continua isento. Mas se receber R$ 70 mil, os 10% incidem sobre a parcela acima dos R$ 50 mil, ou seja, sobre R$ 20 mil.
Essa regra exige mais atenção no planejamento da distribuição de lucros, especialmente em empresas familiares ou grupos empresariais onde os valores mensais são altos. Muitas estratégias que antes eram comuns precisarão ser revistas para evitar aumento inesperado na carga tributária.
Outro ponto importante é a criação do Imposto de Renda Mínimo, voltado para contribuintes com renda muito alta. A proposta aqui é simples: garantir que pessoas com grandes rendimentos paguem pelo menos um valor mínimo de imposto, mesmo que tenham deduções, isenções ou rendimentos pouco tributados.
A regra vale para quem soma mais de R$ 600 mil por ano em rendimentos totais, incluindo salários, pró-labore, aluguéis, dividendos, ganhos financeiros e outros.
As alíquotas variam de 0% a 10% sobre o total da renda anual, funcionando como uma espécie de piso tributário. Ou seja, mesmo que a pessoa tenha conseguido reduzir bastante o imposto devido com deduções legais, ela ainda terá que contribuir com um mínimo proporcional à sua renda. O objetivo é aumentar a progressividade do sistema e evitar distorções em que pessoas muito ricas acabavam pagando, proporcionalmente, menos imposto do que trabalhadores assalariados.
Essas duas mudanças afetam diretamente sócios e empresas, tornando essencial revisar o planejamento tributário e financeiro com apoio contábil especializado. Para saber como essas mudanças te afetam e fazer o planejamento tributário da sua empresa, é só marcar uma consultoria grátis com o nosso time de especialistas clicando aqui.
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