Sou MEI, preciso declarar IR?
- Diego Gonçalves - New PJ
- há 2 dias
- 2 min de leitura

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já se perguntou se precisa ou não declarar o Imposto de Renda como pessoa física. A resposta é: depende. A condição de MEI por si só não obriga a entrega da declaração do IRPF, mas outros fatores podem sim gerar essa obrigação.
O MEI é uma empresa, com CNPJ, e deve cumprir suas obrigações como pessoa jurídica — como enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é obrigatória para todos os MEIs, mesmo que não tenha tido faturamento no ano.
Já a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é diferente. Ela se refere à pessoa física do titular do MEI — e pode ser obrigatória ou não, dependendo de alguns critérios. Quando o MEI deve declarar o IR como pessoa física?
Você, como titular do MEI, deve entregar a declaração do IRPF 2025 se se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 (como salários, pró-labore, ou parte do lucro que ultrapasse o limite de isenção);
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (como distribuição de lucros);
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
Realizou operações na bolsa de valores;
Teve ganho de capital na venda de bens;
Optou por atualizar o valor de bens no exterior, entre outros critérios definidos pela Receita Federal.
É importante diferenciar o que é rendimento da empresa (CNPJ) e o que é rendimento da pessoa física (CPF). O lucro distribuído pelo MEI pode ser isento, mas somente se for calculado corretamente com base no faturamento e nas despesas.
Ser MEI não te exclui da responsabilidade com o IRPF. Se você atingiu os limites exigidos pela Receita ou tem outras fontes de renda, é bem provável que precise declarar.
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