PJ para médicos: Qual regime tributário escolher?

Médicos que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) podem optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido. O Simples é ideal para quem tem menor faturamento, com gestão simplificada e alíquotas reduzidas. Já o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para quem fatura mais, oferecendo benefícios tributários estratégicos.

GERAL

8/5/20242 min read

A prática de médicos como Pessoa Jurídica (PJ) tem se tornado cada vez mais comum. Essa estratégia traz inúmeras vantagens, principalmente em termos tributários. Dois dos principais regimes tributários que os médicos podem optar ao constituírem uma PJ são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Cada regime oferece diferentes benefícios, e a escolha entre eles pode impactar diretamente o aumento do faturamento do profissional. Veja a seguir mais detalhes sobre eles:

Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e menos burocrático. Ele unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para médicos, a alíquota do Simples Nacional pode variar conforme a faixa de faturamento e a atividade exercida, podendo chegar a uma alíquota máxima de 16,93%.

Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a simplicidade na gestão fiscal e contábil, além de oferecer alíquotas mais baixas para profissionais que estão iniciando como PJ ou que possuem um faturamento anual mais baixo. No entanto, à medida que o faturamento da PJ cresce, é importante avaliar se esse regime continua sendo o mais vantajoso, pois as alíquotas podem se tornar mais elevadas em comparação com outros regimes.

Lucro Presumido: O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Neste regime, a base de cálculo dos impostos é determinada a partir de um percentual fixo aplicado sobre o faturamento. Para atividades de prestação de serviços, como a medicina, esse percentual é de 32%. Sobre essa base presumida, são aplicadas as alíquotas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, a empresa deverá pagar o PIS e a COFINS, que possuem alíquotas somadas de 3,65%.

Apesar de parecer mais complexo, o Lucro Presumido pode ser vantajoso para médicos com faturamento mais elevado. Como a base de cálculo é presumida, em alguns casos, o valor dos impostos pode ser menor do que aquele calculado pelo Simples Nacional. Além disso, as despesas dedutíveis no Lucro Presumido podem incluir gastos com pessoal, equipamentos e outras despesas operacionais, o que pode reduzir a carga tributária efetiva.

A escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido depende do perfil do médico e do faturamento de sua atividade. Médicos com faturamento menor podem se beneficiar do Simples Nacional pela simplicidade e menores alíquotas iniciais, enquanto aqueles com faturamento maior podem encontrar no Lucro Presumido uma opção mais vantajosa em termos de carga tributária.

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