
Despesas Dedutíveis no Imposto de Renda
Descubra quais são as principais despesas dedutíveis no Imposto de Renda (IRPF), como educação, saúde, dependentes, previdência, pensão alimentícia e doações incentivadas. Saiba como reduzir o imposto ou aumentar sua restituição com essas deduções permitidas pela Receita Federal.
GERAL
5/15/20242 min read
Queremos te dar algumas dicas sobre quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Despesas dedutíveis são valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto devido, reduzindo o montante final a ser pago ou aumentando a restituição a ser recebida. Conhecer essas despesas é essencial para uma declaração correta e para aproveitar todos os benefícios fiscais oferecidos pela legislação brasileira. As principais despesas dedutíveis no IRPF incluem educação, saúde, dependentes, contribuição previdenciária, pensão alimentícia e outras despesas específicas.
Educação:
Despesas com educação podem ser deduzidas no IRPF, mas há um limite anual. São dedutíveis gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e técnico. O limite individual de dedução para despesas com educação, por pessoa, é estabelecido anualmente pela Receita Federal. Em 2023, por exemplo, esse limite foi de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.
Saúde:
Despesas médicas são uma das áreas mais amplamente dedutíveis e não possuem um limite máximo de dedução. Podem ser deduzidos gastos com consultas médicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações, tratamentos odontológicos e psicológicos, entre outros. Além disso, despesas com planos de saúde também são dedutíveis. É importante manter todos os comprovantes e recibos, pois a Receita Federal pode exigir a comprovação dessas despesas.
Dependentes:
O contribuinte pode deduzir um valor fixo por dependente informado na declaração do IRPF. Em 2023, o valor anual de dedução por dependente foi de R$ 2.275,08. Dependentes podem incluir filhos, enteados, cônjuges, pais, avós e bisavós, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
Contribuição Previdenciária:
As contribuições previdenciárias oficiais, como aquelas pagas ao INSS, são totalmente dedutíveis. Isso inclui tanto as contribuições de empregados quanto as de empregadores domésticos, limitado ao valor do salário mínimo para empregadores domésticos. Contribuições à previdência privada também podem ser deduzidas, desde que o plano seja PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e a dedução se limite a 12% da renda bruta anual tributável.
Pensão Alimentícia:
Valores pagos a título de pensão alimentícia são integralmente dedutíveis, desde que estejam previstos em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Isso inclui tanto pensões pagas a ex-cônjuges quanto a filhos.
Outras Despesas Específicas:
Além das principais categorias mencionadas, há outras despesas que podem ser deduzidas. Entre elas, estão as despesas com a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, limitado a um empregado por declaração. Também podem ser deduzidas doações incentivadas a fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Idosos, além de projetos culturais e atividades audiovisuais enquadradas na Lei Rouanet.
Para todas as despesas dedutíveis, é essencial manter a documentação por pelo menos cinco anos após a entrega da declaração. Isso inclui recibos, notas fiscais, boletos pagos e declarações de dependentes, entre outros documentos. A Receita Federal pode solicitar esses documentos em caso de fiscalização.
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