
Desenquadrar o MEI - Você sabe o que é?
Você sabe o que é o desenquadramento MEI e quando ele acontece? Essa mudança pode transformar totalmente a forma como sua empresa paga impostos. Descubra se o seu negócio corre esse risco e como se preparar!
GERAL
2/28/20252 min read
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), sabe que esse regime simplificado é uma excelente alternativa para quem está iniciando um pequeno negócio. Ele permite formalizar a atividade empresarial de maneira prática, reduzir a carga tributária e garantir acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. No entanto, nem sempre é possível permanecer como MEI, e nesse contexto ocorre o chamado desenquadramento, que corresponde à migração para outro regime tributário, como o Simples Nacional.
O desenquadramento pode ocorrer de duas formas: obrigatória ou voluntária. No caso do desenquadramento obrigatório, ele ocorre quando o faturamento anual excede o limite de R$ 81 mil (ou proporcional, caso a empresa tenha sido aberta no decorrer do ano). Se o faturamento ultrapassar esse limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200), haverá a necessidade de recolher um imposto adicional, mas ainda será possível manter-se como MEI até o término do ano-calendário. No entanto, se o faturamento ultrapassar significativamente o teto, o desenquadramento será automático e retroativo, contando a partir do momento em que o limite foi ultrapassado.
Além do faturamento, outras situações também acarretam o desenquadramento automático do MEI. Entre elas estão: a inclusão de atividades econômicas não permitidas ao MEI, a contratação de mais de um funcionário, a abertura de filial ou a participação como sócio em outra empresa. Nesses casos, o empresário precisará migrar para outro regime tributário.
Por outro lado, no desenquadramento voluntário, a decisão parte do próprio empresário. Isso ocorre quando o negócio apresenta crescimento e o empreendedor decide avançar para novas etapas, como ampliar a equipe ou explorar oportunidades que não são permitidas no regime MEI. Para realizar essa migração, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional e formalizar a saída, informando o motivo da decisão.
Após o desenquadramento, a empresa será enquadrada no Simples Nacional ou em outro regime tributário compatível com suas atividades e faturamento. Nesse novo formato, os tributos serão calculados de maneira diferente, com base no volume de receita e na atividade exercida. É importante destacar que essa mudança demanda maior organização financeira e contábil, sendo altamente recomendável contar com o apoio de um contador para assegurar conformidade com todas as exigências legais.
Por fim, é fundamental compreender que o desenquadramento do MEI não representa um retrocesso. Muito pelo contrário, trata-se de um indicativo positivo de que o negócio está em expansão e atingindo novos patamares. O mais importante é acompanhar de perto o faturamento, compreender as regras aplicáveis e preparar-se adequadamente para essa nova fase, que, sem dúvida, representa um passo significativo rumo ao sucesso empresarial.
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